1. SISTEMA DE PAGAMENTOS DE ANGOLA
O Sistema de Pagamentos Nacional de Angola (SPA) é o conjunto de instrumentos, de procedimentos bancários e de subsistemas interbancários de transferência de fundos destinados a facilitar a circulação da moeda em Angola, em cumprimento dos objectivos de interesse público definidos na Lei do SPA, a Lei nº 05/05, de 29 de Julho.
São quatro os objectivos de interesse público definidos na lei:
- Segurança: sistema de pagamentos construído com soluções adequadas para lidar com riscos típicos deste, garantir direitos e assegurar a liquidação de obrigações e operar com infra-estrutura técnica apropriada;
- Fiabilidade Operacional: sistema de pagamentos estruturado com capacidade de auto-preservação para manter a confiança do utilizador e permitir a definição aos agentes económicos do momento da disponibilidade das transferências de fundos, o que possibilita melhor planeamento e mais eficiente troca de bens e serviços na economia;
- Eficiência: sistema de pagamentos com disponibilização de serviços de pagamento, com preço justo, para atender as necessidades dos diversos sectores da economia angolana;
- Transparência: sistema de pagamentos estruturado com regras de funcionamento objectivas e claras, divulgadas entre os agentes económicos de forma que os participantes e os utentes tenham a certeza de seus direitos e obrigações.
A Lei Orgânica do Banco Nacional de Angola, Lei nº 16/10, de 15 de Julho, estabelece que o Banco é responsável por assegurar o regular funcionamento e organização dos sistemas de pagamentos e de compensação, regulando-os, fiscalizando-os e promovendo a sua eficácia (art.º 17º e art.º 28º).
A Política de Vigilância prende-se com os instrumentos de pagamento e os correspondentes subsistemas de pagamentos, incluindo os respectivos mecanismos de compensação e liquidação, que devem ser eficientes e seguros, transmitindo confiança ao público e ao mercado, e facilitando a troca de bens, serviços e activos financeiros.
A Lei do Sistema de Pagamentos de Angola, Lei nº 05/05, de 29 de Julho, detalha no seu artigo 6º as competências do banco central no âmbito do sistema de pagamentos no que concerne à função de vigilância, com o objectivo de garantir o cumprimento dos objectivos de interesse público definidos na mesma lei e assegurando desta forma a estabilidade das instituições financeiras e dos mercados.
O BNA adopta uma posição de neutralidade perante os subsistemas de pagamentos existentes e que satisfaçam os requisitos básicos de segurança e eficiência.
Na prossecução dos objectivos de segurança e eficiência do sistema de pagamentos, o BNA cooperará com outras autoridades relevantes e com bancos centrais de outros países, nomeadamente no âmbito da SADC. Sem prejuízo das suas responsabilidades e dos poderes que lhe estão conferidos pela lei, o Banco considera que a cooperação pode ser um veículo para a satisfação daqueles objectivos.
O SPA assenta na utilização de 3 instrumentos de pagamentos escriturais, cheques, cartões de pagamento e transferências a crédito, e é composto por 4 subsistemas interbancários, Sistema de Pagamentos de Grandes Transacções (SPTR, Subsistema Multicaixa (MCX, Subsistema de Transferências a Crédito (STC) e Subsistema de Compensação de Cheques (SCC) e por 1 subsistema de liquidação de títulos Sistema de Gestão de Mercados de Activos (SIGMA).
1.1 MISSÃO
O SPA tem por missão facilitar a movimentação de fundos em todo o país e promover a utilização da moeda nacional, assegurando o cumprimento dos objectivos de interesse público definidos na Lei nº 05/05, de 29 de Julho.
1.2 ASPECTOS INSTITUCIONAIS
Os intervenientes do sistema de pagamentos estão definidos na Lei do SPA:
- O Banco Central;
- Os bancos e cooperativas de crédito,
- O Tesouro Nacional;
- Os operadores de câmaras de compensação, inclusive os que processam operações com valores mobiliários;
- Os operadores de subsistemas de pagamento, inclusive os que processam operações com valores mobiliários;
- Os órgãos associativos representativos dos bancos e de sociedades financeiras;
- O Conselho Técnico do Sistema de Pagamentos de Angola;
- Os prestadores de serviços de pagamento.
1.3 PERSPECTIVAS
A evolução futura do SPA passará por uma crescente acessibilidade e utilização pelos cidadãos e pelas pessoas colectivas, com base na utilização de instrumentos e subsistemas de pagamentos modernos, seguros e funcionais.
Neste contexto, estão em curso várias iniciativas lideradas ou dinamizadas pelo Banco Nacional de Angola, como sejam:
- A implementação integral da Câmara de Compensação Automática de Angola, com a concepção e entrada em funcionamento do Subsistema de Débitos Directos (SDD), cuja definição deve iniciar-se em 2016.
- Implementação de serviços de pagamentos móveis que se constituam como factor de inclusão financeira.
- Promoção de acções várias tendo em vista facilitar a realização de pagamentos do ou ao Estado.
O diagrama seguinte apresenta a arquitectura do SPA tendo em consideração os subsistemas em funcionamento e os já planeados: